A EVALI (E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury) foi o termo utilizado nos Estados Unidos para descrever a lesão pulmonar grave ocasionada pelo uso de cigarros eletrônicos durante um surto de casos que ocorreram entre julho de 2019 e fevereiro de 2020, sendo notificado 2807 hospitalizações. – Outbreak of Lung Injury Associated with the Use of E-Cigarette, or Vaping, Products | Electronic Cigarettes | Smoking & Tobacco Use | CDC

A notificação dessas ocorrências ocasionaram pânico mundial e consumidores de cigarros eletrônicos de nicotina voltaram a fumar cigarros a combustão por medo da EVALI. Em alguns Estados americanos houve uma momentânea proibição da venda dos dispositivos eletrônicos para fumar e cogitou-se um banimento total dos sabores no mercado para evitar seu consumo.
No decorrer das investigações do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), foi apurado que 82% dos pacientes admitiram ter usado produtos contendo THC (Tetrahydrocannabinol, substância psicoativa da Cannabis) e que estes foram obtidos de forma ilegal, através de contas do Instagram ou sites de procedência duvidosa.
Com a evolução das investigações, foi verificado que a origem dos danos estava associada a produtos falsificados, vendidos no mercado ilegal, que usaram Acetato de Vitamina E como diluentes do THC. A vitamina E é encontrada em diversos produtos no mercado e pode ser consumida de forma segura através de loções, cremes ou suplementos alimentares, porém quando inalada é extremamente prejudicial aos pulmões.
Como consequência da EVALI, a comunicação sobre os danos causados pelo uso de cigarro eletrônico foi disseminada de forma equivocada pela comunidade médica no Brasil e replicada na mídia, gerando até os dias de hoje matérias e publicações em redes sociais que continuam associando a EVALI ao cigarro eletrônico.
Esse surto epidemiológico ocorreu apenas nos Estados Unidos, associado aos produtos ilegais de THC, que continham Acetato de Vitamina E. Após a prisão de vários criminosos e o encerramento de uma rede de laboratórios clandestinos que fabricavam os produtos, a EVALI desapareceu e os últimos 4 casos foram reportados em 09 de Fevereiro de 2020, de acordo com o CDC.
O acontecimento reforça a importância de se regulamentar os produtos de cigarro eletrônico e tabaco aquecido no Brasil. Uma eventual regulamentação por parte da ANVISA, pode significar estabelecer critérios técnicos para aprovação de produtos seguros para os usuários que optam pelo consumo de nicotina em vaporizadores (vapes). Como consequência reduz o comércio de produtos ilegais, que podem conter ingredientes inapropriados para inalação, como ocorreu nos Estados Unidos.
Por lá os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado em meados de 2007 e somente em 2016 o Governo Americano declarou que os produtos deveriam ser considerados “produtos de tabaco”, apesar de não possuir tabaco em sua composição. O FDA (Food and Drug Administration) considerou que a nicotina, substância cuja origem mais comum é na planta de tabaco, era suficiente para esta categorização, apesar do mercado já comercializar nicotina 100% sintética.
Em termos de combate à epidemia ao tabagismo, a não regulamentação dos cigarros eletrônicos nos Estados Unidos foi o principal motivo do aumento do consumo por jovens. Uma correta regulamentação torna os produtos controlados, possibilitando o acesso ao público adulto fumante a que se destina. Aplica também restrições de propaganda e alerta para os potenciais riscos como acontece há anos na Inglaterra.
Como essa recente mudança de classificação nos EUA, foi estabelecido que seria necessário o registro individual de cada produto de cigarro eletrônico até 08 de Agosto de 2018, porém este prazo foi estendido diversas vezes até que finalmente deveria ser aplicado em Maio de 2020, porém a epidemia de Covid-19 ocorreu e o prazo foi novamente postergado para Setembro do mesmo ano. De lá pra cá o FDA recebeu milhares de pedidos de registro para milhões de produtos de cigarros eletrônicos e o prazo de análise definido para Setembro de 2021 já foi praticamente descartado. – https://www.fda.gov/news-events/congressional-testimony/epidemic-continues-youth-vaping-america-06232021
Por outro lado, o tabaco aquecido que também oferece ao usuário um vapor contendo nicotina, por utilizar tabaco na composição, teve em 2020 o registro aprovado pelo FDA nos Estados Unidos como produtos de risco reduzido https://www.fda.gov/news-events/press-announcements/fda-authorizes-marketing-iqos-tobacco-heating-system-reduced-exposure-information.
Essa tipologia de produtos utiliza tabaco moído e reconstituído em folhas (denominadas cast‐leaf) após a adição de água, glicerina, goma guar e fibras de celulose. A comercialização deste tipo de produto é proibida para menores de idade e tem como público-alvo os fumantes que não querem cessar o uso da nicotina, podendo assim escolher um produto de tabaco sem combustão, que oferece o mesmo prazer individual e não expõem fumantes passivos.
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