No Brasil, temos visto de forma recorrente a publicação de opiniões médicas equivocadas sobre o cigarro eletrônico, levando confusão aos usuários desses produtos ou, ainda, dificultando o entendimento sobre a importância de se regulamentar corretamente essa categoria de produtos.
Neste artigo analisamos o post no Instagram do Médico Cirurgião Torácico Dr. Marcus Monaco: “O cigarro eletrônico virou moda entre os mais jovens e vem fazendo várias vítimas devido a lesão causada no pulmão. No Brasil, a venda de…” acessado em 23/08/2021.
O Dr. Marcus inicia falando que o cigarro eletrônico vem fazendo vítimas devido a lesão causada no pulmão. Provavelmente ele se refere ao surto da EVALI, explicada em nossa publicação sobre o assunto – Comunicação sobre EVALI prejudica percepção de riscos do cigarro eletrônico – DIRETA.
Em resumo, o surto de hospitalização que ocorreu nos Estados Unidos entre 2019 e 2020, inicialmente associado ao uso de cigarros eletrônicos comercializados legalmente, estava na realidade relacionado a produtos comprados no mercado ilegal, que utilizavam Acetato de Vitamina E para preparação de óleo concentrado de maconha (THC).
Em relação a regulamentação do produto no Brasil a ANVISA em 2009, RDC 46, restringiu pelo princípio da precaução a importação e venda de tais produtos, porém existe possibilidade de aprovação, conforme Art. 2º A admissibilidade pela ANVISA do peticionamento do Registro dos Dados Cadastrais de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, especialmente os destinados ao tratamento do tabagismo ou à substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar, dependerá da apresentação de estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas RDC, 46:2009. (saude.gov.br).
O médico, para reforçar sua mensagem de confusão ao público leigo, diz que Várias substâncias tóxicas como óleos, diluidores, aditivos, pesticidas, venenos e metais pesados estão presentes no vapor desses dispositivos eletrônicos, causando lesão grave no pulmão, quando inalados. Esta afirmação não tem fundamento científico em relação aos danos associados ao uso dos produtos aprovados em outros países ou em comparação com o cigarro por combustão.
Nós, especialistas da DIRETA, consideramos o cigarro eletrônico um produto nocivo, que muitas vezes contém nicotina, substância que que causa dependência, sendo a cessação do tabagismo a melhor escolha para o dependente, porém se ele optar por permanecer com o consumo da nicotina, o cigarro eletrônico pode ser uma das formas de uso de nicotina com risco reduzido.
O que seria um produto de risco reduzido? Pela lógica da toxicologia, o que diferencia o remédio do veneno é a dose, quanto maior a dose de exposição a um agente químico nocivo, maior o risco à saúde. Ao adotar um produto de tabaco aquecido ou vaporizador de nicotina com flavorizantes, sem combustão, o usuário está reduzindo sua exposição, como consequência tendo menos risco aos danos associados ao tabagismo, além de eliminar o risco para fumantes passivos.
Nessa troca, o usuário deixa de ter exposição em altas doses das substâncias de maior preocupação à saúde, que estão presentes na fumaça do cigarro a combustão e passa a ter exposição a outras substâncias nos cigarros eletrônicos ou tabaco aquecido, cujo aerossol inalado é principalmente formado por vapor d’água.
Veja na recente publicação brasileira realizada de forma independente na Universidade de São Paulo, que compara tabaco aquecido com o cigarro a combustão, Scharf et al. (2021, disponível em https://doi.org/10.1016/j.envpol.2020.115863), demonstrando a presença de metais pesados em ambos os produtos, porém com menor concentração no tabaco aquecido, assim como, evidências que o cigarro a combustão causou mais estresse oxidativo, danos em DNA e na expressão da metalotioneína, indicando que esses produtos sem combustão, apesar de nocivos, causam menor risco à saúde.
A presença de metais, produtos orgânicos como benzeno, formaldeído, entre tantas outras substâncias nocivas, fazem parte do cotidiano das pessoas, estão presentes na nossa água potável, no ar, assim como no cigarro a combustão, no tabaco aquecido e no cigarro eletrônico. A redução da dose de exposição é vital para minimizar os danos à saúde.
Em termos de regulamentação, existem muitas incertezas sobre os efeitos a longo prazo desses novos produtos, nesse sentido, a regulamentação permite o controle e o monitoramento do uso desses produtos e pode orientar melhor quais ingredientes devem ser proibidos nas formulações, evitando assim, casos como da EVALI relacionados à inalação de Acetato de Vitamina E.
A DIRETA tem como responsabilidade a divulgação de informação baseada em ciência, sem julgamento moral ou ideológico.
Abaixo o post do Dr. Marcus Monaco, na íntegra:
“O cigarro eletrônico virou moda entre os mais jovens e vem fazendo várias vítimas devido a lesão causada no pulmão.
No Brasil, a venda de cigarros eletrônicos é proibida. A Anvisa alerta sobre a gravidade e não autoriza a venda e distribuição.
Várias substâncias tóxicas como óleos, diluidores, aditivos, pesticidas, venenos e metais pesados estão presentes no vapor desses dispositivos eletrônicos, causando lesão grave no pulmão, quando inalados.
As doenças respiratórias mais comuns que podem ser causadas são enfisema pulmonar, doenças cardiovasculares e câncer.
O pretexto para utilização desses cigarros eletrônicos é de que são menos nocivos, o que não é uma verdade, pois eles causam dependência devido à nicotina e o dano é diretamente proporcional à quantidade utilizada.
O caminho correto é procurar auxílio médico para o tratamento da dependência de nicotina com medicações, se necessário, e apoio psicoterápico.
Estamos juntos contra o tabagismo.”