O DIRETA já havia alertado que o novo texto aprovado pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que manteve a proibição dos cigarros eletrônicos acabaria causando problemas para os consumidores.
Por causa de uma escrita ambígua e mal planejada, a nova RDC – Resolução da Diretoria Colegiada de número 855 de 2024 diz “Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).”
Ao contrário de outros termos definidos em detalhes no novo texto, não são especificadas as palavras “transporte” e “armazenamento”, que de tão abrangentes, podem significar até o transporte para uso pessoal ou a guarda dos objetos em casa.
Devido aos protestos de consumidores e críticas realizadas pelo DIRETA nas mídias sociais, incluindo uma manifestação em frente à Anvisa durante a 6ª reunião ordinária que decidiu manter a proibição, os diretores Daniel Pereira e o presidente da Anvisa Antonio Barra Torres, se viram obrigados a explicar que o transporte e armazenamento seriam considerados somente para fins comerciais e que o uso dos cigarros eletrônicos não estava em pauta. Fizemos um artigo detalhado sobre isso que você pode ler clicando aqui.
A Anvisa chegou inclusive a publicar em seu site oficial uma página com perguntas e respostas para explicar a questão, o que causa estranheza, já que o adequado seria modificar o texto da nova resolução para não criar dúvidas. Tal decisão está dando frutos negativos e esse péssimo exemplo de prática regulatória está repercutindo na recente atualização no site da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil que está divulgando regras que vão contra a legislação atual, conforme acesso em 17 de Maio de 2024:
Em seu site oficial, consta a informação atualizada em 08 de Maio de 2024 de que cigarros eletrônicos não podem ser transportados na bagagem despachada (o que já era proibido), mas que agora também ficam proibidos na bagagem de mão, algo que sempre foi permitido, citando a informação: “Nota: deve ser observada a restrição imposta pela ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 855 de 23 de abril de 2024, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar”.
Tal informação vai de encontro inclusive ao que consta no site das próprias companhias aéreas, como é o caso da Gol, que também visitamos e consta as instruções de que “Cigarros eletrônicos com bateria e vaporizadores pessoais podem ser transportados na bagagem de mão. Os itens devem ser protegidos individualmente para evitar sua ativação acidental e não podem ser recarregados a bordo da aeronave.”
Este é mais um exemplo do péssimo trabalho regulatório que a Anvisa vem fazendo em relação aos cigarros eletrônicos, não apenas ignorando a ciência e mantendo a proibição, como penalizando os consumidores ao agir sem o devido cuidado na criação de suas diretrizes.